Direitos trabalhistas das mães que amamentam – Mitos e Verdades

Oi pessoal! Vamos começar 2016 falando sobre algo que gera MUITAS dúvidas e anseios nas mães quando retornam ao trabalho: seus direitos previstos por lei. Chamei minha amiga Kika Teixeira, que é mãe e advogada, pra trazer informações importantes pra vocês! Espero que curtam!

Beijos
Isa Crivellaro
 A hora de retornar ao trabalho está chegando. Nesse momento surgem muitas dúvidas sobre os direitos das mamães e dos bebês. Vamos juntas, então, compreender o que é mito e verdade sobre o que está previsto em lei no Brasil relacionado ao aleitamento?
Licença Maternidade é de 180 dias para todas as mães? MITO
No Brasil, as mães têm direito a Licença Maternidade, prevista na CLT. Essa licença pode começar até 28 dias antes do nascimento do bebê e dura 120 dias corridos.
Apenas as empresas que aderiram ao programa “Empresa Cidadã” e órgãos públicos ampliam essa licença até 180 dias, porém isso não se aplica a todas as categorias de empresas. Desta forma, é importante buscar informação junto ao Departamento Pessoal ou Recursos Humanos da sua empresa.
  
Quando acaba a Licença Maternidade a mãe pode ser demitida? MITO
 A contagem da chamada estabilidade provisória de emprego atribuída a gestante é contada até 5 meses a partir do nascimento do bebê. Portanto, se a licença já terminou mas o bebê ainda não completou 5 meses não pode haver a demissão, nem mesmo aviso prévio.
Tenho direito a ampliar a Licença Maternidade por mais 15 dias? MITO
A ampliação da Licença Maternidade não existe. O que pode existir é a necessidade de mais dias de repouso em virtude de complicações de saúde da mãe. Porém esse afastamento médico é considerado Auxílio Doença. Esse afastamento pode ocorrer tanto antes da Licença Maternidade quanto depois.
Tenho direito a Licença Amamentação? MITO
Esse termo, apesar de ser bem usado, não existe tecnicamente. O que existe é o direito a 2 descansos especiais de 30 minutos cada na jornada de trabalho da mãe até que o bebê complete 6 meses de idade.  Essa previsão está na CLT, art 396.
Caso haja a necessidade de aleitamento intensificado (à critério de “autoridade competente”), esses intervalos podem ser estendidos por mais dias além dos 6 meses (CLT, art. 396, § 1º). Além disso, pode ocorrer a junção desses períodos em 1 único período de 1 hora para que a mãe atrase a entrada ou antecipe a sua saída. Essa modificação deve ser negociada com a empresa.
Em alguns casos, havendo a necessidade, atestada pelo pediatra, de dedicação de mais dias de aleitamento intensificado (para bebês com problemas de saúde, ganho de peso, etc) pode-se negociar junto a empresa que esses dias sejam considerados como Auxílio Doença. De qualquer forma é prerrogativa da empresa aceitar esse atestado ou não e, consequentemente, realizar a remuneração, já que o atestado não é para a mãe (e sim para o bebê).
Algumas mães já negociam a emenda de férias logo após a licença maternidade. Porém, caso haja necessidade de afastamento médico para ampliação do tempo de amamentação esse deve ser realizado entre o fim da Licença Maternidade  e o período de férias.
As empresas são obrigadas a ter lactário? DEPENDE
As empresas que contem com mais de 30 mulheres acima de 16 anos em seu quadro de funcionários devem fornecer creche, para que as funcionárias mantenham seus filhos sob vigilância e possam oferecer o aleitamento materno até os 6 meses, no mínimo.
Nesses locais deve haver uma “saleta para amamentação”, o que chamamos atualmente de lactário. Caso a empresa não disponha de creches próprias, ela deve firmar convênio com creches ou entidades públicas de assistência à infância.
Por Ivanice Cardoso Teixeira de Lima
Advogada especialista em Imagem, Consultora e assessora de famílias e escolas na prevenção e solução de conflitos. Mãe da Helena e da Beatriz.

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